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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu cancelar todas as sessões presenciais do tribunal e suspender todos os prazos processuais até 17 de abril, como forma de reduzir a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus). Desde segunda-feira (16), os julgamentos já estavam suspensos até 27 de março.
"Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas”, justificou Noronha, conforme divulgado pelo portal do STJ.
Ficam mantidas, dessa maneira, somente as sessões virtuais de julgamento. Continuam a ser feitas também publicações oficiais de decisões monocráticas (individuais) e acórdãos de julgamentos já feitos.
A análise de pedidos de liminar será feita remotamente pelos 33 ministros do STJ, que deverão se reunir presencialmente com advogados ou procuradores, informou o tribunal.
O STJ disse ainda ter determinado o regime de teletrabalho para o máximo de servidores possíveis.
Quem precisar obter informações sobre processos somente será atendido pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
O próprio Noronha encontra-se em isolamento voluntário após a confirmação de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), está contaminado com o coronavírus.
Os dois participaram de uma mesma reunião na segunda-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que estiveram presentes também o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que também se colocou em isolamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também informou ontem (18) ter cancelado todas as sessões presenciais até 31 de março, bem como ter interrompido a contagem de todos os prazos processuais até a mesma data.
O STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter as sessões presenciais, embora em intervalos mais longos, uma a cada 15 dias. Ambas as cortes ampliaram o julgamento em sessão virtual para todas as classes processuais.