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Prorrogação de licença-maternidade após alta hospitalar divide ministros

No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado.


CONJUR

Publicada em: 11/11/2020 11:48:49 - Atualizado


BRASIL: Terminou empatado o julgamento de agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. O caso estava na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com encerramento nesta terça-feira (10/11).

DPU pediu seguimento à decisão da Corte que fixou que licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalarDollar Photo ClubNo placar final, a maioria dos ministros divergiu do relator, ministro Luiz Fux, que negava seguimento ao agravo por entender que não houve ofensa direta à Constituição.

No entanto, o voto do ministro Marco Aurélio, que compõe a corrente da divergência, apreciou apenas os honorários. Além disso, o ministro Nunes Marques não participou do julgamento. Desta forma, o placar está empatado e deve voltar à pauta para voto do novo ministro.

No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas.

No Supremo, a Defensoria Pública da União interpôs recurso extraordinário e alegou que a decisão contrariava o recente entendimento firmado pelo Plenário da corte. Em abril, a corte referendou liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que definiu que a licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, permitindo a prorrogação do benefício.

Inicialmente a maioria acompanhava o relator, mas o ministro Gilmar Mendes mudou o voto e passou a seguir o ministro Luiz Edson Fachin. Para Fachin, o acórdão impugnado contraria frontalmente o que foi decidido pela Corte na ADI.

Segundo o ministro, ao entender que a falta de previsão legal e da fonte de custeio seriam suficientes para negar o pedido da mulher, o colegiado "contraria normatividade constitucional protetiva da infância, e especialmente concretizadas em legislação infraconstitucional e tratados internacionais".

O ministro votou para prover o agravo e reconhecer prorrogação do salário maternidade enquanto perdurar a internação da recém-nascida. O voto foi seguido dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O decano, ministro Marco Aurélio também divergiu, mas apreciou apenas os honorários.

Relator, o ministro Luiz Fux propôs a manutenção do entendimento de inexistência de ofensa direta à Constituição. O ministro afirmou que o acolhimento do pedido demandaria "o necessário exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário".

Seguiram seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Clique aqui para ler o voto do relatorClique aqui para ler o voto de FachinARE 1.288.127


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