• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Acordo em execução fiscal não afasta pagamento de honorários, diz TJ-SP

O fato de a execução fiscal ter sido extinta por conta de pedido da Fazenda Estadual não afasta a incidência do arbitramento dos honorários...


CONJUR

Publicada em: 25/11/2020 10:39:07 - Atualizado

BRASIL: O fato de a execução fiscal ter sido extinta por conta de pedido da Fazenda Estadual não afasta a incidência do arbitramento dos honorários, mesmo porque, no caso concreto, isso somente ocorreu após o ingresso do patrono da executada, que informou a existência de acordo de parcelamento firmado em 2017.

Nicola ForenzaAcordo em execução fiscal não afasta pagamento de honorários, diz TJ-SPAssim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Estado e manter o pagamento de honorários em execução fiscal que foi extinta após acordo entre as partes. A Fazenda Estadual ajuizou ação para cobrar uma dívida de ITCMD. A devedora informou nos autos que houve acordo para o pagamento e, então, o Estado pediu a extinção do feito sem pagamento de honorários.

Ao TJ-SP, a Fazenda sustentou que sua condenação no ônus da sucumbência violaria o artigo 26 da Lei 6.830/80. Entretanto, em votação unânime, o recurso foi negado. Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, a desistência da ação foi posterior à formação do contraditório, impondo-se a aplicação do princípio da causalidade.

"A regra insculpida no artigo 26 da Lei 6.830/80 só tem aplicação quando a desistência não implica em ônus ao executado, o que não ocorre na espécie, eis que foi exigida a contratação de advogado pela executada", afirmou o desembargador.

Assim, ele disse que a Fazenda Pública tem o dever de ressarcir a executada pelas despesas processuais e verba honorária, já que submetida, como qualquer vencido, à regra da sucumbência. O TJ-SP também majorou os honorários, acrescentando 1% ao valor fixado em primeira instância.

Processo 1510277-66.2017.8.26.0014


Fale conosco