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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
JURÍDICO - A extinção da pessoa jurídica equivale às situações em que a pessoa física morre no curso da persecução penal. Assim, não é possível punir empresa incorporadora por crime cometido por incorporada que já foi extinta.
O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A Corte estadual extinguiu a punibilidade da Agrícola Jandelle, que foi incorporada em 2018 pela Seara Alimentos. A decisão é de 10 de dezembro.
No caso concreto, a Jandelle foi denunciada de ter cometido crime ambiental. Os sócios não foram denunciados na época dos fatos (2008). A empresa acabou sendo vendida em 2014 e, posteriormente, foi incorporada pela Seara. Com o procedimento, o quadro societário da incorporada foi integralmente alterado.
Por conta disso, o TJ-PR aplicou, por analogia, previsão que consta do artigo 107,7 I, Código Penal.Segundo a previsão, a punibilidade é extinta quando o agente acusado de determinado ato ilícito morre no curso da persecução penal.
"Assinala-se, se está extinta a pessoa jurídica, há um fim — uma baixa —, e, como este fim, pode entender-se que, por analogia, ocorreu a 'morte' do denunciado, ocorrendo a extinção da punibilidade nos termos do artigo 107", afirmou em seu voto o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do processo.
Ainda de acordo com o magistrado, "o princípio da intranscendência da pena, no processo penal, garante que a responsabilidade criminal recaia sobre o agente autor (ou partícipe)
da conduta delitiva, trazendo óbice à transposição punitiva de terceiros estranhos à efetivação da conduta criminosa".
"Sob o aspecto da extinção da pessoa jurídica", conclui o desembargador, "a empresa ora incorporada perderia a sua capacidade de estar em juízo como polo passível de punição, o que inviabilizaria o exercício de qualquer pretensão penal dirigida em desfavor daquela, obstando-se a punição da incorporadora em face do princípio da intranscendência da pena".
Atuaram no caso defendendo a Seara os advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados.
Artigo da ConJur
A aplicação por analogia do artigo 107, I, do CP, nos casos em que a pessoa jurídica é extinta foi tema de recente artigo publicado na ConJur. O texto é assinado pelo advogado José Rodolfo Bertolino e chega a citar a decisão do TJ-PR.
Bertolino destaca no artigo que "o tema ainda é controverso e certamente ganhará cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, nos restando apenas aguardar e torcer para que as discussões sejam ricas em argumentos e que o entendimento seja cada vez mais consolidado".