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1ª Câmara Especial do TJRO mantém cassação de vereador de Buritis

O impetrante já havia ingressado com ação na 1ª Vara Genérica daquela comarca, oportunidade em que o Juízo denegou a segurança por entender inexistir ato coator.


TJ/RO

Publicada em: 12/04/2021 16:31:41 - Atualizado


BURITIS, RO - O ex-vereador Jaci Alves Pereira teve negado o recurso de apelação em mandado de segurança impetrado em face de suposto ato coator do então presidente da Câmara Municipal de Buritis-RO, que cumpriu a decisão plenária de cassar o mandato do legislador, ainda no ano de 2015. O impetrante já havia ingressado com ação na 1ª Vara Genérica daquela comarca, oportunidade em que o Juízo denegou a segurança por entender inexistir ato coator.

Apesar das alegações do apelante, de que havia sido violado princípios processuais, conforme manifestação do Ministério Público, o relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pelo não provimento do recurso de apelação

O ex-vereador apresentou, por intermédio de sua defesa, a justificativa de ter exercido o mandato eletivo em Buritis, e, em razão de procedimento interno da Câmara de Vereadores, teve o mandato cassado, elencando supostas irregularidades no processo.

Diante das alegações feitas pelo ex-vereador, o relator não reconheceu a demonstração de inconstitucionalidade material, rejeitando a tese; também afastou qualquer nulidade processual pelo fato de o apelante haver sido intimado por edital, posto que o mesmo admitiu não haver sido encontrado no seu local de trabalho ou em casa, para ser intimado da decisão dos pares.

Com relação ao suposto cerceamento de defesa, o relator decidiu que a alegação era deficitária, sem apontar e apresentar provas a esse respeito. Também foram afastadas as alegações de imparcialidade, por conta de uma entrevista dada à rádio local pelo vereador relator do processo de cassação. O acórdão da 1ª Câmara reconheceu, ainda, que a Lei Orgânica do Município de Buritis está em consonância com o Decreto Legislativo que determinou a cassação, portanto não foi ferido o princípio da legalidade.

O juiz convocado Jorge Amaral, relator do processo, diante da ausência de comprovação de violação ao direito líquido e certo, decidiu que “a manutenção da sentença é a medida que se impõe”; e foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Monico e Daniel Lagos, em sessão realizada na última quinta-feira, 8.

Processo n. 7001735-72.2015.8.22.0021 – Apelação em MS – PJe


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