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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou novo pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, a autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para prender Lula contraria a Súmula 122, do próprio TRF-4, que trata da execução provisória. O relator do HC é o ministro Félix Fischer.
A súmula diz que, "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu". Porém, segundo os advogados de Lula, não houve o exaurimento necessário, uma vez que Lula sequer foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração. Além disso, apontam que ainda são cabíveis novos embargos de declaração.
Nesta quinta-feira (5/4), ao ordenar a prisão de Lula, o juiz Sergio Moro considerou que, embora ainda caibam embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma "patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico". A determinação foi expedida um dia após o Supremo Tribunal Federal negar HC preventivo ao Lula.
"Gana de encarcerar"
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Lula diz que a decisão da 8ª Turma do TRF-4 foi motivada pela "gana de encarcerar". A determinação da corte regional autorizando a prisão de Lula aconteceu menos de 20 horas depois da decisão do Supremo. E a expedição da ordem de prisão por Moro se deu cerca de 20 minutos após a decisão do TRF-4.
Os advogados lembram que não houve ainda a publicação do acórdão do HC analisado pelo Supremo, do qual cabem embargos. Além de reforçar que Lula não foi intimado formalmente da última decisão do TRF-4. "O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto", diz a petição inicial assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e outros integrantes da banca Teixeira, Martins Advogados.
A defesa do ex-presidente cita também entrevista do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, na manhã desta quinta-feira (5/4), quando afirmou que somente após a oposição de eventuais “embargos dos embargos” é que seria possível cogitar-se da execução provisória da pena.
À tarde, porém, o TRF-4 decidiu autorizar a execução provisória, e a ordem de prisão foi expedida pelo juiz Sergio Moro, que deu até as 17h desta sexta-feira (6/3) para que Lula se apresente voluntariamente.