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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - A livre iniciativa não pode ser confundida com tabelamento de preços ao bel prazer do revendedor. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 4 mil aplicada pelo Procon de Sorocaba a um posto de combustíveis da cidade.
De acordo com os autos, o posto se aproveitou da escassez de diesel durante a greve dos caminhoneiros em 2018 para aumentar de forma abusiva o preço do produto. O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que, de fato, houve aumento abusivo do combustível por parte do posto.
"A tentativa de minimizar a conduta abusiva (aumentar o preço do produto menos do que os outros estabelecimentos), não foi apta a comprovar tal necessidade, especialmente em período de escassez de combustíveis. A livre iniciativa não pode ser confundida com tabelamento de preços ao bel prazer do revendedor", afirmou.
O magistrado destacou que o ato do Procon não apresenta qualquer ilegalidade e, diante das provas produzidas, concluiu haver elementos suficientes a demonstrar a prática da infração imputada. Ele destacou, ainda, que a multa aplicada é “legal e regular”, tendo sido corretamente calculada com base na receita mensal do posto.
"Tal processo administrativo obedeceu aos ditames legais, assegurados o contraditório e a ampla defesa e, diante das provas produzidas nos autos, a administração concluiu que havia elementos suficientes a demonstrar a prática da infração imputada (artigo 39, inciso X do CDC), impondo a pena de multa", disse. A decisão foi unânime.