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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O entendimento de Moraes contraria interesse de políticos que tentam na Justiça uma espécie de anistia, sob a alegação de que as penalidades da Lei de Improbidade seriam tão graves quanto as decorrentes de ações penais.
A argumentação frustra os interesses de políticos como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (PSDB-RJ); e os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF). Maia, Garotinho e Arruda chegaram a obter liminares do presidente do STJ, Humberto Martins, para suspender as ações e restabelecer a elegibilidade. Arruda teve a liminar revogada.
Os ministros retomaram o caso nesta quinta-feira (4/8). O julgamento indica se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
Atos de improbidade administrativa na modalidade dolosa exigem a intenção de violar os princípios da administração pública. No caso da improbidade culposa, o dano ao erário é sem intenção; ou seja, incompetência. Com a nova lei, a improbidade culposa deixa de existir.
A análise começou na quarta (3/8) com a leitura do caso e as sustentações orais dos advogados. Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto falando sobre as consequências da corrupção para a democracia.
Segundo Moraes, a “corrupção é a causa mediata de inúmeras mortes de falta de recurso para a saúde pública. A corrupção é a negativa do Estado constitucional”. O magistrado ainda analisou que “a regra para tipificação dos atos de improbidade é o dolo”, desde 1992.
“Há um único artigo que trata da improbidade culposa. As grandes condenações por improbidade administrativa são todas com base no dolo. São os grandes casos de corrupção e, aqui, a lei nada alterou”, apontou. Se a tese de Moraes vencer, porém, cada ação será analisada no tribunal de origem, pois a Justiça não age de ofício. Em relação ao ressarcimento ao erário, manteve-se o entendimento de que não há prescrição.
Ainda no primeiro dia de votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve o posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei nº 8.429/1992).
Esse julgamento vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição pode ser reduzido e, assim, esses políticos se tornam elegíveis.