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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão afirmou, nesta sexta-feira (13/4), que a corte precisa chegar a um entendimento sobre qual é o marco temporal para se aplicar ou não as novas regras de honorários de sucumbência definidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Em evento na sede do Tribunal de Justiça fluminense, no centro do Rio de Janeiro, Salomão afirmou que o marco temporal deveria ser a sentença.
Para ele, é a partir desse momento que a parte passa a dimensionar o risco caso recorra. Dessa maneira, se a decisão tiver sido proferida antes da entrada em vigor no CPC/2015, valeriam as regras antigas. Se a sentença for posterior ao novo código, se aplicariam as normas desta legislação.
Inicialmente, a 4ª Turma do STJ, a qual Salomão integra, seguia o mesmo entendimento. Em 2016, por exemplo, o colegiado foi unânime ao considerar pacífica jurisprudência de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença (REsp 1.636.124).
O ministro Herman Benjamin concluiu na ocasião que os honorários nascem contemporaneamente a essa decisão e não preexistem à propositura da demanda.
Acontece que o tema passou a ter divergência na turma, que por maioria de votos mudou de posição e passou a considerar como ponto decisivo a data da última deliberação.
Em julgamento de 2017, venceu a tese de que a sucumbência segue a lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, pois a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso, conforme acórdão relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.573.573).
Salomão disse que o tribunal precisa definir essa questão. Bellizze tentou levar a discussão para a 2ª Seção, na tentativa de pacificar o assunto, mas o colegiado ainda não enfrentou o tema.