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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Mãe de Henry Borel tem pedido para deixar a prisão negado pelo STF

Justiça chegou a autorizar prisão domiciliar em abril, mas medida foi revogada em julho e Monique voltou para Gericinó


R7

Publicada em: 25/08/2022 16:02:48 - Atualizado


BRASIL - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou, nesta quarta-feira (24), habeas corpus em que a defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, questionava o retorno dela ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Monique foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e está presa preventivamente pela morte do filho de 4 anos, em 8 de março de 2021.

Em abril, o juízo de origem havia concedido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho. No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que, em sua passagem anterior pela Unidade Prisional de Bangu, Monique havia sofrido ameaça à integridade física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros. A medida impetrada anteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi indeferida liminarmente.


Intimidação

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos praticados e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. O ministro escreveu que “há, nos autos, notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, o Dr. Jairinho, ao menino”.

O ministro escreveu ainda que, a seu ver, ”a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela Justiça”.


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