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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) abriu uma investigação para identificar integrantes de um grupo racista supostamente formado por servidores do próprio judiciário. A informação foi confirmada pelo presidente do órgão, desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, durante sessão realizada na segunda-feira (25).
Presidente do TJ-RO determina investigação contra grupo racista formado por servidores
O anúncio foi feito depois que uma resolução, que pretende garantir 50% das vagas em cargos comissionados e funções gratificadas para pessoas pretas ou pardas, como uma política afirmativa de cotas, foi aprovada.
A proposta, de autoria do próprio presidente, tem o objetivo de agir em favor da igualdade racial. A regra é válida para: secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos e assessorias.
De acordo com o TJ-RO, chegou até o conhecimento da presidência que servidores, não satisfeitos com a proposta, estariam fazendo comentários de cunho racistas. O grupo estaria se denominando como "Black List" [Lista Negra, em tradução livre].
“Existe um grupo chamado Black List, formado por servidores do Tribunal, que eu estou determinando a investigação em face dos termos racistas ali esculpidos. Me parece que o poder judiciário não pode se omitir a essa providência”, informou o presidente em sessão.
Uma sindicância deve ser aberta para apurar quem são os suspeitos e de onde partiram os comentários alvos de denúncia.
“Espero que essas pessoas sejam encontradas. Em tese é crime e se for comprovado, devem ser punidos”, finalizou Marcos Alaor.
Confira a nota do TJ-RO na íntegra:
Por meio de publicação veiculada em rede social, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, tomou conhecimento da suposta reação adversa à política afirmativa proposta no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de cotas raciais para ocupação de cargos comissionados e funções gratificadas.
Considerando que as supostas manifestações podem caracterizar infração disciplinar e, também, crime, foi determinada a instauração de sindicância para apurar os fatos e responsabilizar eventuais envolvidos.