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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Instituto deve indenizar por perda de amostras de células-tronco congeladas

Assim entendeu a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um instituto de hematologia...


CONJUR

Publicada em: 07/11/2022 16:13:07 - Atualizado

BRASIL: Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores, o princípio básico norteador é o da transparência, que significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, além de lealdade e respeito nas relações comerciais.

Assim entendeu a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um instituto de hematologia pela perda de uma amostra coletada para armazenamento de células-tronco no regime de criopreservação.

A empresa deverá devolver os valores pagos pelos clientes, em dobro, além de indenização por danos morais de R$ 110 mil. De acordo com o processo, os autores contrataram o laboratório para realizar os serviços de coleta, processamento, congelamento e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical do filho prestes a nascer, para eventual necessidade no futuro.

O serviço foi realizado normalmente na data do parto, em 2010. Mas, seis anos depois, ao constatar que o instituto não enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a mãe entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que, devido a uma denúncia de falhas graves no armazenamento dos materiais genéticos, nenhum boleto seria emitido até a solução da pendência.

Depois, os autores da ação tomaram conhecimento por meio de uma reportagem jornalística que a empresa foi notificada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com células-tronco hematopoiéticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular, incluindo a que a família tinha colhido em 2010.

Para a relatora, desembargadora Rosangela Telles, houve desrespeito aos princípios que cercam as relações de consumo, sendo um dever de o fornecedor informar constante e claramente o consumidor sobre as condições do negócio. "Frustrou-se a promessa de justa expectativa de uma criança ter a chance de uso de células embrionárias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utilizá-las em tratamento."

A magistrada considerou a condenação de primeiro grau adequada pelo fato de os pais terem confiado nos serviços do instituto, preocupados com a vida e saúde do filho no futuro. A decisão foi por unanimidade.



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