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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz.
A OAB argumenta que a desigualdade dos assentos entre promotoria e defesa é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.
A pauta do Plenário traz, ainda, processos que não foram julgados na semana passada. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.
Recurso Extraordinário (RE) 912.888 — Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.657
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 32 da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que reserva assentos gratuitos e descontos de 50 por cento no preço das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.