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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Câmara aprova projeto para padronizar a aplicação de juros para dívidas

O texto faz alterações no Código Civil para definir formas de cobrança quando não há taxa convencionada nos contrato, também na responsabilidade civil extracontratual


FOLHAPRESS

Publicada em: 20/03/2024 10:18:24 - Atualizado

BRASIL: O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei apresentado pelo governo para padronizar a aplicação de juros em obrigações contratuais. A ideia é também é uniformizar a taxa utilizada em decisões judiciais sobre dívidas.

O texto faz alterações no Código Civil para definir formas de cobrança quando não há taxa convencionada nos contrato, também na responsabilidade civil extracontratual. O projeto ainda permite operações de crédito fora do sistema bancário.

Na exposição de motivos da proposta, o Ministério da Fazenda afirma que a medida deve estimular o mercado de crédito e impactar na geração de empregos. O governo apontou que a Justiça tem utilizado critérios distintos na correção dos juros, como a taxa Selic ou a taxa real de 1% ao mês. O texto será agora avaliado pelo Senado Federal.

O relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) fez alterações na taxa que deve ser aplicada quando não há uma definição em contrato. Nesses casos, será utilizado o menor percentual entre duas taxas.

Um delas é "a resultante da média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real das Notas do Tesouro Nacional Série B - NTN-B, apuradas diariamente, nos doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição".

A outra, segundo o texto, é "a resultante da acumulação diária da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), durante os doze meses do ano calendário que antecedem a sua definição, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 para o período".

A menor delas deve ser aplicada nas correções das dívidas.

O texto também determina que o Banco Central permita a simulação do uso da taxa de juros legal estabelecida pela proposta.

Essa nova taxa legal se aplica nas seguintes situações, conforme a justificativa do governo, "mútuos com fins econômicos cuja taxa não tenha sido convencionada; mora no adimplemento de uma obrigação negocial, para a qual as partes não tenham convencionado uma taxa; a responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e as perdas e danos de modo amplo, em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato".

O relator do projeto disse que o texto cria uma taxa de juros legal, não abusiva e unificada para contratos em que "não está estabelecido qual o juros e correção no caso de inadimplir esse contrato".

A proposta também estabelece que, quando não há índice de atualização monetário previsto, deve-se utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Outra medida proposta pelo governo é uniformizar condições para definir taxas de juros "em operações praticadas dentro e fora do sistema financeiro, de forma a viabilizar melhores condições de oferta de crédito aos tomadores".

DEPRECIAÇÃO ACELERADA

A Câmara também aprovou o texto-base do PL 2/2024, elaborado pelo governo para permitir condições diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados ao ativo imobilizado de determinadas atividades econômicas.

Esse mecanismo funciona como "antecipação de receitas para as empresas", segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O governo planeja custear o incentivo com o aumento de impostos de importação de placas fotovoltaicas, entre outras medidas. A renúncia fiscal é estimada em R$ 1,7 bilhão. Os setores beneficiados serão definidos por decreto, após a tramitação do projeto.

Pelo projeto, a indústria pode abater o valor de um bem de capital nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

"Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista no PL encaminhado pelo presidente Lula, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas -50% no primeiro ano, 50% no segundo", afirmou o ministério comandado pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), em dezembro, quando o texto foi apresentado.


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