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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que parlamentares que já estão em cargos eletivos possam trocar de partido para disputar as eleições de outubro. É a chamada janela partidária. O período esvaziou a Câmara dos Deputados nesta semana após um acordo entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários, que prolongou o recesso da Semana Santa para que os deputados fiquem nos estados e fechem acordos com pré-candidatos nos municípios.
A janela partidária é aberta em ano eleitoral seis meses antes da votação. Em 2024, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu que o período aconteceria entre 7 de março e 5 de abril. A regra da janela partidária é aplicável aos candidatos eleitos em eleições proporcionais que estão no último ano de mandatos. Portanto, neste ano, somente vereadores têm permissão para mudar de partido durante esse período específico.
Os deputados e senadores só poderão aproveitar a janela partidária em 2026, durante as eleições nacionais. Apesar disso, eles participam das articulações nas eleições municipais, influenciando os grupos políticos que concorrem aos cargos locais.
Fora do período da janela partidária, só é permitida a mudança de partido se houver desvio do programa do partido ou grave discriminação pessoal. Mudanças sem esses motivos podem resultar na perda do mandato.
As eleições municipais deste ano serão realizadas em 6 de outubro (1º turno), quando os eleitores brasileiros vão poder escolher candidatos ao cargo de prefeito e vereador, que vão assumir prefeituras e integrar câmaras municipais de 5.568 cidades do país.
A quantidade de vereadores na câmara municipal varia de acordo com o número de habitantes de cada município. Alguns exemplos são:
• Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
• Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
• Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
• Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45 vereadores;
• Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47 vereadores; e
• Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49 vereadores.
Para o candidato ser eleito, ele deve estar filiado a um partido, ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.