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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

MPF emite parecer pela manutenção do mandato do Governador Marcos Rocha

A respeito do telemarketing, sustentou o MPF que não havia nos autos prova segura do quantitativo do eleitorado efetivamente atingido pela conduta...


Por Assessoria

Publicada em: 14/04/2024 11:31:12 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA: O MPF com atuação no TSE emitiu parecer em dois recursos propostos em face da decisão do TRE que julgou improcedente as ações que visavam cassar o mandato eletivo do governador Marcos Rocha e do Vice Sergio Gonçalves.

No primeiro recurso proposto pelo candidato a governador derrotado nas urnas, Daniel Pereira, o MPF alegou que no caso os projetos “prato feito” e “Tchau poeira”, além de existir prova da justificativa plausível para os incrementos orçamentários realizados, não restou configurado o abuso de poder pela ausência de provas; mesma tese foi usada para afastar o reconhecimento de irregularidade na ausência de declaração em prestação de contas de serviços de militância voluntária.

A respeito do telemarketing, sustentou o MPF que não havia nos autos prova segura do quantitativo do eleitorado efetivamente atingido pela conduta nem prova de que dados de natureza pública teriam sido usados para as ligações realizadas.

Já no segundo recurso, proposto pelo partido PL, o MPF foi mais enfático: em relação a revogação da Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, sustentou o Vice-Procurador que não existem nos autos provas do intuito eleitoreiro ou comprovação de gravidade para fins de enquadramento como abuso de poder. Mesma tese – ausência de provas – foi alegado pelo MPF para afastar as demais irregularidades ventiladas no recurso do PL.



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