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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA: A justiça reconheceu o pedido formulado pela defesa da deputada federal Silvia Cristina, de que a página do Instagram "Ji-Paraná News" fez publicação inverídica e ofensiva à honra da parlamentar, e determinou que a postagem fosse retirada do ar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a até o limite de R$ 10.000,00. A decisão é do juiz Maximiliano Darci David Deitos, do 1º Juizado Especial, em Ji-Paraná.
A defesa da deputada havia ingressado com um pedido de tutela provisória de urgência, contra o "Ji-Paraná News" e seus proprietários Jean Cesar Alves Paiva e Ione Cabral Granjeiro, solicitando a retirada da postagem e que a página não mais fizesse postagens semelhantes.
"Sou jornalista e respeito o trabalho da imprensa e defendo a liberdade de expressão. Porém, não podemos admitir que a mentira e a distorção dos fatos sejam publicados como verdade, com a finalidade de prejudicar diretamente a minha pessoa, atendendo a interesses politiqueiros. Sou a favor da imprensa livre sim, mas que se paute com a verdade e com a lisura, não com mentiras para induzir e manipular a opinião pública", afirmou a deputada.
Silvia Cristina reforçou que a publicação dava a entender que ela teria votado favorável ao PL 8889/17, o chamado PL da Globo, que não foi votado ainda pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em 2023, houve um pedido para que a matéria fosse incluída na pauta, em regime de urgência, e naquele momento a maioria dos deputados do PL votou favorável a essa urgência, por entender que poderiam derrubar em plenário o projeto, sendo portanto uma intenção de quem era contra que ele fosse votado de imediato.
"Quando o PL da Globo for para votação, eu voto contra! Isso já adianto para assegurar a minha posição. A matéria não foi votada, mas induzem a crer que foi votada e que eu teria votado a favor. Isso é muito ruim, pois propaga uma informação sabidamente falsa, com a intenção apenas de tumultuar e tentar atrapalhar o nosso mandato, que todos sabem que é dos mais produtivos para Rondônia", completou a deputada.
A DECISÃO
Em sua decisão, o juiz aponta que "no presente caso, a parte autora demonstrou, por meio de documentos anexados à petição inicial, que a publicação realizada pelo requerido contém informação falsa, uma vez que o projeto de lei mencionado não foi votado, mas apenas a urgência (tramitação acelerada do projeto) - que são situações totalmente diferentes, embora conexas. A manchete dada no Instagram induz o leitor em erro. Tal fato configura a probabilidade do direito alegado. O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da publicação ofensiva nas redes sociais está gerando prejuízos contínuos à imagem e honra da autora, configurando um dano de difícil reparação".