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    porto velho, sexta-feira 27 de setembro de 2024

Justiça de Rondônia considera inconstitucional Lei que dá porte de arma para vigilantes

De autoria do então deputado estadual Jair Montes (AVANTE), essa Lei foi sancionada pelo Governo...


Redação

Publicada em: 26/09/2024 17:54:53 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, publicou no Diário Oficial desta última terça-feira (24), a decisão do Poder Judiciário de Rondônia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, contra o Projeto de Lei que autoriza o porte de arma para os vigilantes do setor privado dentro do território estadual.

Consta na ADIN, que foi acatada por unanimidade pela Justiça, que essa Lei não poderia ser válida apenas no estado de Rondônia, se tratando de uma matéria de competência exclusiva da União, através do Executivo Federal ou do Congresso Nacional.

De autoria do então deputado estadual Jair Montes (AVANTE), essa Lei foi sancionada pelo Governo de Rondônia no dia 12 de maio de 2022 e reconheceu a necessidade do porte de armas dos vigilantes privados no Estado.

Porém, essa Lei Estadual passou a ser considera inconstitucional após essa decisão, perdendo a sua validade.

“É formalmente inconstitucional a Lei Estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada, constituídas na Lei Federal n. 10.826/03, por tratar-se de matéria de competência exclusiva da União”, relata a ADIN que foi aceita por unanimidade pelos desembargadores.


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