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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

TRE de Rondônia determina remoção de 'fake news' contra Léo Moraes

Decisão judicial ordena exclusão de conteúdo no Facebook que acusava Leonardo Barreto de Moraes de aliança com adversária política...


Por Rondoniadinamica

Publicada em: 05/10/2024 10:47:55 - Atualizado

Foto: Reprodução

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, por meio da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, decidiu pela remoção imediata de uma publicação no Facebook que acusava o candidato a prefeito de Porto Velho nas eleições de 2024, Leonardo Barreto de Moraes, o Léo Moraes, deo Podemos, de ter "se vendido" para sua adversária política Mariana Carvalho. A decisão foi emitida em 04 de outubro de 2024 e faz parte do processo de direito de resposta (nº 0600473-70.2024.6.22.0002).

Leonardo Barreto de Moraes, que concorre ao cargo de prefeito pelo Partido Podemos, moveu a ação alegando ser vítima de desinformação. Segundo os advogados do candidato, Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta, o responsável pela publicação veiculou, em 3 de outubro de 2024, uma imagem na rede social Facebook sugerindo que o requerente teria "entregue sua candidatura" a Mariana Carvalho, o que, de acordo com a defesa de Moraes, é uma notícia falsa.

Na decisão, a juíza afirmou que "há probabilidade do direito alegado pelo candidato", considerando que a publicação configura desinformação e que "houve informação negativa não somente em face do candidato". Além disso, foi observado que o conteúdo divulgado não citava qualquer fonte que sustentasse a acusação, o que, segundo a decisão, reforça a hipótese de que se trata de fake news.

Ainda de acordo com a magistrada, o perigo de dano é evidente, uma vez que a desinformação disseminada "coloca o candidato em situação de possível prejuízo diante dessa polarização que prevalece no Brasil". Em razão disso, a tutela de urgência foi concedida, determinando que o usuário remova imediatamente a publicação do Facebook ou de qualquer outra rede social, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, a ser revertida em favor de Leonardo Barreto de Moraes.

A decisão também estabelece que o representado tem um prazo de 24 horas para apresentar defesa, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei Federal nº 9.504/97. Após a defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer, antes de retornar à Justiça Eleitoral para a decisão de mérito.

Os demais pedidos apresentados pela defesa do candidato serão analisados em momento oportuno, conforme decisão da juíza.

A Justiça Eleitoral ordenou que as medidas determinadas fossem cumpridas com a urgência necessária para evitar maiores prejuízos ao candidato.


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