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porto velho, terça-feira 18 de fevereiro de 2025
BRASIL: O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta-feira (19) um recurso em que se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais. O documento foi apresentado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão do STF que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistados. O julgamento começou em agosto do ano passado, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
As sessões do tribunal têm começado por volta das 14h30 nas quartas e quintas-feiras. Em 2023, o STF decidiu que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostrarem que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia à reportagem. A tese fixou critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.
Na época, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
Depois da decisão, a Abraji entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso para sanar eventuais obscuridades no julgamento. A entidade argumenta que há trechos genéricos e que a decisão pode facilitar o assédio judicial contra jornalistas e casos de censura prévia.
Também está na pauta da Corte um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
De acordo com o processo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo), ao analisar uma ação apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), declarou a inconstitucionalidade da lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não é contra decisão da Corte que veda a prática do nepotismo.