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Justiça condena ex-prefeito e dois ex-secretários por utilizar maquinário


Publicada em: 05/04/2019 15:50:19 - Atualizado


Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Rio Crespo Eudes de Sousa e Silva, do MDB, a três anos de reclusão pela suposta prática de crime de responsabilidade.

O juiz de Direito Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, também sentenciou, nos mesmos termos, ou seja, a três anos de reclusão cada um, Antônio José Norberto, ex-secretário municipal de Obras; Cristiane Aparecida de Farias, proprietária de uma casa lotérica; e Silvana Gavioli, à época secretária de Administração e Planejamento.

O ex-prefeito Eudes de Souza foi uma dos mais populares do município; ele teve a pena convertida em pagamento a entidades assistenciais (foto baixada do Google)

Todas as penas foram impostas em regime inicial aberto.

Entretanto, o magistrado converteu, no caso do quarteto, as penas privativas de liberdade em prestação de serviços comunitários em pagamentos (prestação pecuniária) a entidades sociais, esta última sanção levando em conta as condições econômicas de cada réu sentenciado. O Juízo também decretou, contra Eudes de Sousa, Antônio Norberto e Silvana Gaviole, a inabilitação dos três, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação – “sem prejuízo da reparação civil do dano ao patrimônio público”.

Cabe recurso da decisão (confira ao término da matéria os termos da sentença prolatada pelo juiz Balmant).

A acusação

O Ministério Público alegou na ação apresentada à Justiça que, em agosto de 2015, na cidade de Rio Crespo, os denunciados Eudes de Sousa e Silva e Antônio José Norberto, respectivamente à época prefeito e secretário municipal de Obras, utilizaram-se indevidamente de maquinários, caminhões e servidores públicos em proveito das rés Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli.

Esses maquinários, caminhões e servidores foram desviados da finalidade pública para atender, ainda de acordo com a denúncia, aos interesses particulares de Silvana Gavioli e Cristiane Aparecida.

No caso de Silvana, o aparato municipal teria sido usado para realização de trabalhos voltados à construção civil no prédio – situado em perímetro urbano – que abrigava a residência da ex-secretária.

Cristiane Aparecida, por outro lado, prosseguiu o parquet, concorreu para o crime solicitando, obtendo e beneficiando-se indevidamente do emprego do maquinário, caminhões e servidores públicos municipais na realização de trabalhos de construção civil no prédio de sua casa lotérica, também localizada em perímetro urbano.

Na visão da acusação, os quatro denunciados agiram previamente ajustados e em comum acordo, “invocando e distorcendo maliciosamente o permissivo constante na Lei Municipal no 682, de 16/12/2014, que trata de incentivo e fomento aos pequenos agricultores daquele Município, ou seja, dedicada expressamente à zona rural, ao passo que as obras concretamente agraciadas, como já dito, encontravam-se no perímetro urbano”.

Sentença

Em sua decisão, o magistrado anotou:

“Relevante citar, que o Prefeito e o Secretário, ora réus, não se utilizaram da prática em análise neste feito para benefício próprio, mas alheio, eis que, conforme consta nos autos, os beneficiários eram particulares, conhecidas de longa data, com influência na cidade, cuja prática ocorria com frequência, conforme análise dos autos e depoimentos testemunhais”.

E complementou:

“Então, a meu sentir, indiscutível que o proveito das acusadas Silvana Gavioli e Cristiane Aparecida de Farias, com autorização e determinação dos denunciados Eudes de Sousa e Silva e Antônio José Norberto Filho, foi indevido e ilegal, sendo manifestamente contrário ao ordenamento jurídico”, sacramentou Alex Balmant.

Confira os termos da sentença abaixo:

Autor / Fonte: Rondoniadinamica



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