Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O deputado Léo Moraes encaminhou à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) um pedido de prorrogação da Lei nº 4.214/2017, que atribui aos contribuintes rondonienses descontos em pagamentos à vista e parcelamento de débitos de alguns impostos.
Segundo a lei, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz-VI), as multas e juros dos pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD gerados em até 31 de dezembro de 2016 podem ser reduzidos em até 95% em parcela única.
“Essa lei foi publicada no final do ano passado e sua vigência é de apenas 90 dias, ou seja, no dia 31 de março de 2018 ela já não terá validade. Acreditamos que é um período muito curto para sua aplicação e conhecimento da população desse benefício fiscal”, explicou o parlamentar.
A proposta, segundo Léo Moraes é divulgar o incentivo na capital e nos municípios do interior, destacando a prorrogação do parcelamento com descontos, incentivando assim o pagamento dos impostos.
“Sabemos que os juros e multas muitas vezes tornam os pagamentos das dívidas inviáveis para a população. É uma bola de neve que cresce cada vez mais e prejudica a todos. Com a prorrogação da lei, os contribuintes recebem incentivos para regularizar seus débitos com o fisco e sair da inadimplência. Para o governo, o pagamento representa mais recursos em caixa para investir no próprio Estado”, concluiu Léo.