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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Após MPF pedir prisão de Lula, STJ julga hoje habeas corpus do petista

No mês passado, TRF-4 confirmou a condenação imposta ao ex-presidente pelo juiz federal Sérgio Moro, aumentando a pena dele para 12 anos e um mês de prisão


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Publicada em: 06/03/2018 09:27:52 - Atualizado

O julgamento do pedido de habeas corpus do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava marcado para ocorrer no último dia 1º, foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ocorrerá nesta terça-feira (6).

O pedido, impetrado pela defesa, busca impedir preventivamente a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, mesmo que um último recurso de Lula, um embargo de declaração, ainda esteja pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.

Ontem (5), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o recurso e pediu a prisão do petista após o julgamento, para cumprimento da pena.

No mês passado, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP), e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

No parecer do MPF, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão, a sentença do colegiado, proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.

“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em 2016, que valida a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo ainda cabendo recursos a tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo protocolado no STJ, a defesa de Lula alega que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória.O tema tem sido alvo de controvérsia no STF, com a maior parte dos ministros pressionando a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, para que paute para julgamento em plenário duas ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tratam do assunto.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância. Com informações são da Agência Brasil.


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