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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, negaram, no último dia 26, os embargos de declaração do ex-presidente Lula, que já não tinham o poder de mudar a sentença imposta a ele, mas apenas esclarecer alguns pontos.
No entanto, apesar do resultado, ainda restará à defesa de Lula mais uma chance. Seria o "embargo do embargo", que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A defesa será intimada, via processo eletrônico, para ciência do acórdão referente à sessão do dia 26 de março, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com últimos embargos.
Já o TRF-4 tem até dez dias para publicar o acórdão, a partir do dia 26 último. Algumas horas após o julgamento, foi enviado ao juiz de primeira instância, Sérgio Moro, um extrato da ata da sessão.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Apesar disso, Lula ainda não pode ser preso, pelo menos até o julgamento do habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), a partir das 14 horas. Por meio do recurso, os advogados tentam impedir a prisão do petista após a condenação em segunda instância.
Se a Corte negar o benefício a Lula, caberá a Moro decretar a prisão. O magistrado terá de decidir se expede o mandado de prisão imediatamente ou se aguarda o julgamento do embargo do embargo que, geralmente, é considerado apenas protelatório, de acordo com informações de O Globo.
Neste caso, depois que o processo transitar em julgado na segunda instância, Lula já não pode mais recorrer a outras instâncias superiores do Judiciário para evitar a prisão.
Pode, para ser solto, apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa. Lá, o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, vai examiná-lo.
Se Lula vencer, reverte a condenação penal e afasta a prisão. Caso contrário, a defesa pode voltar a apelar para o STF, por meio de um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais.
Alternativas
Com os recursos esgotados no TRF-4, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mas, mesmo que o ex-presidente esteja inelegível, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta fase, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer a instâncias superiores - STJ e STF - a fim de tentar obter uma liminar e mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, os advogados devem apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade, e dependerão do juiz que for analisar o caso.
A hipótese de ter uma campanha do PT com Lula preso é, então, possível. Mas a Lei Eleitoral também estabelece que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituírem as suas candidaturas. Caso o STF entenda que Lula está inelegível, o PT não poderia mais substituí-lo após 17 de setembro, e aí seria excluído da eleição.