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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
PORTO VELHO-RO: - Depois de uma semana semana vigendo na pauta de votação do STF - Supremo Tribunal Federal, terminou na noite de sexta-feira, 02, o julgamento da medida cautelar interposta pelo ex-senador Ivo Cassol, pedindo participação na corrida eleitoral ao governo de Rondônia, na condição de candidato.
Cassol vinha mantendo candidatura "sangrando" por decisão do Ministro Nunes Marques e estava empatado com o governador Marcos Rocha (União Brasil), em pesquisa recente. Porém, no decorrer do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo e votou contrário à pretensão do político rondoniense, voto que foi seguido por outros nove membros da Corte.
ENTENDA O CALVÁRIO DO EX-GOVERNADOR:
Ivo Cassol foi condenado por fraude a licitações por ocasião de sua gestão no cargo prefeito de Rolim de Moura, fato ocorrido em 1998 e 2002, cumpriu a pena em dezembro de 2020, mas por imposição da Lei da Ficha Limpa, estava inelegível até 2028.
ALEGAÇÃO DA DEFESA:
Os patronos da causa do ex-senador, questionavam o transito em julgado da sentença penal condenatória, mas o STF não reconheceu esses argumentos em julgamentos anteriores.
Ocorre que, o ministro Nunes Marques, em decisão monocrática prolatada, concedeu liminar favorável, e em Rondônia, o pleito "virou de pernas para o ar". Mas, Alexandre de Moraes pediu vistas ao processo, alinhou o voto dos demais ministros e pôs uma pá de cal na situação.
DESPACHO DE MORAES:
Em seu voto contrário ao relator, Moraes enfatizou que, mesmo se fosse analisar o mérito, nem assim Cassol teria resultado satisfatório.
DESISTÊNCIA DA DISPUTA:
Em decorrência, vendo entrar água no casco de seu barco, Cassol usou as redes sociais e, antes mesmo do fim do julgamento jogou a toalha e renunciou à disputa.