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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
VILHENA: A prefeita Rosani Donadon (MDB) foi notificada oficialmente pela justiça eleitoral, sobre a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de candidatura da chapa majoritária (A Vontade do Povo) no último dia 12 de abril, em Brasília e já deixou o cargo.
Com o afastamento de Donadon e Cerutti, prefeito e vice, respectivamente, que estavam à frente do município desde o dia 1º de janeiro de 2017, quem assume como prefeito interino é Adilson de Oliveira (PSDB) – presidente da Câmara dos Vereadores que, ficará no cargo até que haja um novo vencedor no pleito suplementar que, provavelmente, será realizado no dia 03 de junho, última data para realização de eleições suplementares em todo o país, conforme calendário eleitoral.
A posse de Adilson de Oliveira será realizada às 11h no auditório da Prefeitura. De acordo com informações, o vereador que exerce pela primeira vez a vereança na cidade tentará a reeleição nas eleições suplementares, juntamente com outros nomes de peso da cidade como: a própria prefeita cassada, Rosani Donadon, Eduardo Japonês (PV), que foi o candidato derrotado nas eleições de 2016 e o advogado José Francisco Cândido do Partido dos Trabalhadores (PT). Até o prazo de registro de candidaturas é possível que surjam outros nomes para a corrida eleitoral.
Mandato cassado pelo TSE
No dia 12 de abril, Rosani Donadon e Darci Cerutti, prefeito e vice-prefeito de Vilhena, respectivamente, tiveram os mandatos cassados pela Corte do TSE. Dos ministros que acompanharam o voto do Relator Admar Gonzaga (que pedia a cassação do mandato), apenas um, Napoleão Nunes Maia, votou a favor de Rosani Donadon, abrindo o voto divergente. Nunes entendeu que na época a candidata não cometeu crime eleitoral, uma vez que, não participou do evento promovido por um parente em 2008, quando foi candidata a vice-prefeita na chapa de seu esposo Melki Donadon, que hoje é pré-candidato a deputado federal pelo PDT.
No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Rosani Donadon venceu as eleições em 2016 e obteve 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos, contudo ela estava inelegível. A inelegibilidade só terminou 03 dias após o fim das eleições, ou seja, no dia 05/10/2016.
Rosani Donadon foi condenada, em definitivo, por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2008.
Com o resultado, a prefeita perde o mandato que vinha exercendo há 1 ano e quase quatro meses, e novas eleições serão realizadas em Vilhena pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.