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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO: Dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 51/2018, destinado ao município de Guajará-Mirim, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 3º quadrimestre de 2017, ultrapassou o limite de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1619 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na quinta-feira (26).
Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.