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    porto velho, terça-feira 30 de abril de 2024

Autismo e Plano de Saúde


Por Flávia Albaine

03/04/2024 17:49:22 - Atualizado

Autismo e Plano de Saúde

As pessoas autistas infelizmente ainda sofrem várias violações no exercício de seus direitos fundamentais. Em que pese a legislação existente, em muitos casos ela não é observada da forma correta.

No que tange especificamente às pessoas autistas que possuem plano de saúde, é importante esclarecer que uma das atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exatamente estabelecer uma lista de procedimentos que deverão ser obrigatoriamente custeados pelo plano de saúde. Em junho de 2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa listagem elaborada pela ANS é, em regra, taxativa, decisão essa que prejudicou muitas pessoas, inclusive as pessoas autistas.

Ocorre que após uma grande mobilização popular – inclusive de movimentos de pessoas autistas – foi editada a Lei 14.454 de 2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para prever o caráter exemplificativo do rol da ANS. Entretanto, para que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento não inserido na listagem da ANS, é necessário que esteja comprovada a sua eficácia técnica.

Recentemente, em fevereiro de 2024, o STJ decidiu que a psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista. A recusa de oferta pelo plano de saúde pode configurar conduta abusiva e uma violação do direito à saúde.

A psicopedagogia é uma área de estudo interdisciplinar que combina conhecimentos da psicologia e da pedagogia para compreender e intervir nos processos de aprendizagem. A equoterapia (ou terapia assistida por cavalos) é um método terapêutico que utiliza o animal por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. A musicoterapia é a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou de forma individualizada, para facilitar e promover objetos terapêuticos relevantes.

Já no tocante à terapia ABA (método da Análise do Comportamento Aplicado), no final do ano de 2022, o STJ também decidiu que ela deve ser de oferta obrigatória pelas operadoras de plano de saúde para os beneficiários autistas uma vez que tal tratamento está previsto no rol da ANS. A referida decisão entendeu que: (i) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; (ii) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no rol, na sessão de psicoterapia; (iii) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método ABA.

Portanto, se você é pessoa autista ou familiar de alguém autista e está sofrendo com as recusas do plano de saúde, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado para analisar a sua situação.


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