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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: De janeiro a junho do ano passado, foram 7.630 que não retornaram à unidade prisional, o que representa cerca de 6,3% do total que teve acesso ao benefício. No semestre seguinte, de julho a dezembro, foram 7.619 registros de abandono, uma fatia de 5,6%.
Dispõem do benefício da saída temporária apenas detentos em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena total e com bom comportamento. Durante o período de liberdade, é proibido que eles frequentem bares e casas noturnas, além de ser exigido o recolhimento à residência visitada no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. O instrumento foi sancionado pelo general João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar.
Somados os dois ciclos de pesquisa de 2023, a unidade da Federação com mais abandonos é São Paulo, 5,9 mil registros. Na segunda posição, figura o estado de Minas Gerais, com 1,9 mil presos, e na sequência o Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.
Os dados provêm do Formulário de Informações Prisionais, dentro do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que é preenchido por servidores indicados pelas secretarias de Administração Prisional de todos os estados e do Distrito Federal.
O site entrou em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para comentar as informações, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Nessa quinta-feira (11/4), o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o PL das Saidinhas, que trata da restrição do benefício das saídas temporárias aos presos. O presidente acatou parecer do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou a sanção com veto ao trecho que restringia saídas para visitar a família.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o veto tem anuência do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.