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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, na noite de domingo (8), o pedido de registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
Na mesma decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou dois pedidos de impugnação. Um deles havia sido apresentado em 8 de agosto por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, e Lílian da Costa Farias, também integrante do partido.
Os dois argumentaram que a convenção responsável por chancelar o nome de Marçal, como candidato a prefeito de São Paulo, teria violado o estatuto do PRTB, uma vez que não teria havido consulta nem autorização do diretório nacional da sigla para a realização da convenção municipal na capital paulista.
Na ocasião, o pedido expôs um racha dentro do PRTB sobre a candidatura do empresário.
O PSB, da candidata Tabata Amaral, também teve o pedido de impugnação da candidatura de Marçal julgado como improcedente pelo juiz eleitoral. O partido ponderava que Marçal não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidário fixado pelo PRTB.
Na avaliação do magistrado, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”.
“Isso posto, determino a extinção das ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como julgo a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pelo diretório municipal do PSB improcedente”, acrescentou o juiz.
“Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, concluiu.
Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, comentou a decisão da Justiça Eleitoral.
“Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra. Como dizia Rui Barbosa, ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, declarou.