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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL- O ministro Joel Ilan Paciornik do STJ (Superior Tribunal de Justiça) invalidou a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que anulou a condenação de policiais militares pela execução de presos no massacre do Carandiru, em 1992.
Paciornik determinou que o órgão realize novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo MP (Ministério Público) estadual no caso das 111 mortes de presos.
O recurso especial analisado pelo ministro teve origem em ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais ocorridas na tentativa de conter a rebelião no presídio. No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os militares. Vários policiais foram condenados.
As apelações apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público foram julgadas em conjunto e determinou-se a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de que, embora se reconhecesse a ocorrência de excessos, não foi possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva. Para o TJ-SP, a decisão dos jurados ao condenar os réus teria sido contrária às provas dos autos.
"Obra comum"
O MP apresentou, então, os embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo tribunal paulista. Nos embargos, o MP apontou que o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri "simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas".
Segundo o MP, não foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios, mas a participação no massacre de forma coletiva. "Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações - mortes em cada pavimento - devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da 'obra comum', cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa", acrescentou o MP.
O MP afirmou que os desembargadores do TJSP não consideraram a previsão do artigo 29 do Código Penal, segundo o qual "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
Vícios não sanados
No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos.
A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, "uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral", e anulou o acórdão do TJ-SP. Segundo o ministro, o tribunal paulista rejeitou os embargos "sem sanar os vícios apontados".
Para Paciornik, o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias "é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria" - o que permitirá a discussão da controvérsia em posteriores recursos para as instâncias superiores.