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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: A Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, publicou em seu Diário Oficial desta última quarta-feira (25) a Lei que garante a atividade de moto por aplicativo dentro do território estadual sem que seja necessário qualquer tipo de cadastro prévio nos órgãos públicos de fiscalização de trânsito.
Essa Lei foi apresentada como uma reivindicação da categoria, que se viu com medo de não poder trabalhar após uma Nota Técnica da SEMTRAN, publicada em 2023, ter impedido a atividade na capital rondoniense.
No texto da Lei, os motos aplicativos não poderão trabalhar nas rodovias e terão de usar camisas da cor preta para identificação dentro do perímetro urbano da cidade. A Lei também garante às concessionárias de motos a promover facilitação nas vendas desses veículos aos trabalhadores da categoria.
Essa Lei apenas homologa uma atividade que já vem sendo desempenhada no Estado desde o ano de 2022, com isso, basta um cidadão possuir uma moto e realizar um cadastro virtual em qualquer plataforma de mobilidade que ofereça esse serviço.