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    porto velho, sábado 17 de outubro de 2026

Nova lei prioriza matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica em PVH

Medida entra em vigor no ano letivo de 2027 e assegura preferência em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino, com proteção dos dados das famílias...


Redação

Publicada em: 17/10/2026 08:42:35 - Atualizado

Foto: Reprodução

PORTO VELHO, RO - Mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho terão prioridade para matricular, transferir ou renovar a matrícula de filhos e de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas da rede municipal de ensino. O direito está previsto na Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, publicada nesta sexta-feira (16), e começará a valer no ano letivo de 2027.

A legislação busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estejam sob a responsabilidade de mulheres em situação de violência doméstica, especialmente nos casos em que a família precisa mudar de endereço ou de unidade escolar.

O benefício contempla mulheres que tenham sofrido violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, desde que possuam a guarda provisória ou definitiva dos menores.

Para solicitar a prioridade, a responsável deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Entre os comprovantes aceitos estão decisões judiciais que concedam medidas protetivas, boletins de ocorrência, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de atendimento e proteção às mulheres.

Também poderão ser utilizados documentos fornecidos por serviços de assistência social, unidades de saúde, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública e Ministério Público, além de outros registros que comprovem a situação.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente apenas com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a mulher terá até 30 dias para entregar a documentação complementar exigida pela instituição de ensino.

Outro ponto estabelecido pela legislação é a obrigatoriedade de proteção das informações pessoais das beneficiárias. As escolas municipais deverão manter o sigilo dos documentos apresentados e preservar os dados relacionados à situação de violência.

A norma também proíbe qualquer forma de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres contempladas e as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

As instituições que descumprirem as determinações poderão receber advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado para a adoção das providências cabíveis.

Com a entrada em vigor da lei em 2027, a rede municipal de ensino de Porto Velho deverá assegurar o atendimento prioritário às famílias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.

A medida pretende reduzir obstáculos ao acesso e à continuidade da educação de crianças e adolescentes que vivem sob a responsabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo maior proteção e segurança durante os procedimentos escolares.


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