Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Objetivo da alteração da data é para oportunizar aos 124 trabalhadores e trabalhadoras da Cultura aptos que possam receber o auxílio.
O Governo do Estado, através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) torna pública a prorrogação do prazo de entrega dos documentos dos requerentes habilitados ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, sancionado pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, através da Portaria nº 232, de 23 de novembro de 2020.
O prazo foi estendido até a próxima sexta-feira (4), às 23hs59min. A entrega dos documentos pelos requerentes aptos a receber o auxílio emergencial oriundo da Lei Aldir Blanc continua sendo através do link:
http://sapcultural.sistemas.ro.gov.br/EditalDeCategoria/EditaisAbertos.
“O objetivo da alteração da data é para oportunizar aos 124 trabalhadores e trabalhadoras da Cultura aptos que possam receber o auxílio, tendo em vista que o setor cultural foi o mais impactado diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19”, enfatizou o superintendente da Sejucel Jobson Bandeira.
Esse é o último prazo para envio da documentação, sendo importante que os requerentes estejam atentos aos prazos previstos no cronograma contidos na Portaria nº 232 de 23 de novembro de 2020, disponibilizada no site do Governo do Estado de Rondônia, aba – AUXÍLIO EMERGENCIAL: http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/institucional/2-cultura/editais-lei-aldir-blanc/. Tão importante quanto como a atenção ao prazo é a atenção à documentação exigida.