• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Contemplados na Lei Aldir Blanc devem se atentar aos prazos

O recurso empregado veio para auxiliar trabalhadores do setor cultural por causa da Covid- 19


Secom

Publicada em: 30/03/2021 17:13:20 - Atualizado


RONDÔNIA - O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), está em plena execução dos projetos referentes aos oito editais da Lei Aldir Blance e reforça aos proponentes contemplados o link correto para a inserção da prestação de contas na plataforma SAP Cultural.

O link foi corrigido nos oito editais, por meio da Errata e disponibilizado no Portal do Governo de Rondônia, na página da Sejucel, onde constam todas as alterações dos editais de 2020.

A Sejucel alerta também aos proponentes que se atentem aos prazos para a apresentação da prestação de contas, visto que a data limite para execução dos projetos contemplados nos editais é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do período do recebimento do apoio, e a prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a execução.

Segundo o superintendente, Jobson Bandeira, as apresentações estão sendo um sucesso, atendendo as expectativas desta Sejucel. “A apresentação da prestação de contas é importante para fins de comprovação da boa execução dos recursos públicos”, finalizou.


Fale conosco