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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O Brasil não é o único país a taxar as compras trazidas de fora do país pelos Correios e por sites de comércio eletrônico como Shopee, Shein ou AliExpress – as transações que entraram para a mira da Receita Federal e do Ministério da Fazenda nas últimas semanas.
“A grande maioria dos países trata essas encomendas como uma importação, da mesma forma que o Brasil, e nenhuma aceita que esses produtos entrem via encomenda postal e tudo bem”, diz o sócio da KPMG Marcus Vinícius Gonçalves, líder da área de impostos da consultoria no Brasil e na América do Sul.
Alguns desses países são bem mais generosos com os importados do que o Brasil, caso dos Estados Unidos, por exemplo, onde só as compras que passam dos US$ 800 começarão a ser cobradas de algum tributo.
Outros, por outro lado, são mais rigorosos, caso do Canadá, que não perdoa nenhuma compra acima de US$ 15 – embora com impostos menores do que os aplicados no Brasil.
As informações são da KPMG, que acompanha os regimes tributários de diversos lugares do mundo.
Por aqui, as encomendas internacionais de até US$ 50, quando feitas entre pessoas físicas, são isentas do imposto, que é de 60% sobre o valor da compra e de seus custos acessórios, como o frete.
A intenção da equipe econômica do governo, chefiada por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, era derrubar essa isenção, ampliando a aplicação do imposto para todos e mirando um potencial extra de arrecadação estimado em R$ 8 bilhões.
A intenção, explicaram os órgãos responsáveis, eram atacar o uso irregular da isenção que estaria sendo feito por grandes plataformas de e-commerce.
A Fazenda, porém, anunciou na terça-feira (19) que desistiu da ideia após a ampla e negativa repercussão que a notícia teve sobre consumidores e alas do próprio governo.
Entre todas as principais economias, diz Gonçalves, da KPMG, existe alguma faixa de tolerância em que os impostos são isentos, mas todos possuem, também, alguma forma de taxação para essas operações.
“O imposto sobre importação é um instrumento relevante e importante para todas as economias, seja para resguardar os investimentos da indústria nacional, equilibrar a balança comercial ou preservar o valor de sua moeda”, afirma.
Essa dose de protecionismo acontece em maior ou menor dose a depender do país.
Veja a seguir como funciona a tributação das pequenas importações no Brasil e em outras economias relevantes, de acordo com os dados da KPMG:
No Brasil, o imposto de importação aplicado às encomendas internacionais é de 60%.
A cobrança, entretanto, é isenta para encomendas de até US$ 50 feitas entre pessoas físicas. Ela é válida para as compras feitas no exterior e trazidas ao país por meio dos Correios e de plataformas de comércio eletrônico, por exemplo.
Caso o valor da compra ultrapasse os US$ 500, estará sujeito não só aos 60% da tarifa de importação, como também à aplicação do ICMS, que é um imposto estadual e varia de um estado para outro, com alíquotas que vão de 17% a 25%.
A depender do tamanho do ICMS abocanhado pelo estado de destino da encomenda, o valor do produto pode mais do que dobrar quando aplicados todos os impostos.
O imposto de 60%, de acordo com Gonçalves, da KPMG, é uma versão unificada e simplificada da tributação que é aplicada nas grandes importações feitas pelas empresas.
Nestas, é cobrado um imposto de importação menor, que varia de acordo com cada produto, mas que costuma ficar perto dos 10%. Mas elas pagam ainda IPI, PIS, Cofins e ICMS, numa conta conjunta que, no total, costuma ficar entre 50% e 55%.
Nos países da comunidade europeia, o imposto de importação, que varia entre países e produtos, só é aplicado sobre as compras com valores superiores a 150 euros (US$ 160).
Por outro lado, em quase todos não há isenção para o imposto sobre mercadorias, o IVA, que é um tributo semelhante ao ICMS brasileiro.
As alíquotas do IVA variam entre os países, e, na larga maioria deles, ficam entre 20% e 25%.
Isso significa que qualquer produto que entra, independentemente do valor, será taxado por este tributo.
Entre as poucas exceções, Gonçalves cita Polônia e Suécia, que isentam do IVA as compras de até 20 euros.
Qualquer compra internacional com valor superior a US$ 15 feita para o Canadá deverá pagar os impostos quando chegar ao país, combo que também inclui, além do imposto de importação, o IVA, imposto sobre mercadorias.
O IVA, no Canadá, é de 5%. Já o imposto de importação não é único, diferente do que é feito no Brasil.
A cobrança varia de produto a produto, podendo ir de zero, para bens essenciais, como medicamentos, até mais de 100%.
Entre as economias mais abertas para o mercado internacional, os Estados Unidos dispensam de qualquer imposto todas as encomendas que passam pelas fronteiras do país com valores de até US$ 800.
Acima disso, é aplicado o imposto de importação, que varia entre os tipos de produtos, e também o imposto sobre mercadorias, que, nos Estados Unidos, é dividido entre um tributo estadual e outro municipal.
As alíquotas deles também variam entre os estados e os municípios, e serão aplicadas conforme o destino da compra.
Na China o limite de isenção também é alto, de US$ 700, mesma faixa adotada pela Austrália.
País com tamanho e nível de renda, desenvolvimento e industrialização semelhantes ao do Brasil, o México adota um limite de isenção para as pequenas importações igual ao brasileiro, de US$ 50.
A conta dos impostos, porém, sai menor: a partir desse valor, todos os produtos já pagam tanto o imposto de importação, que, de acordo com Gonçalves, é de cerca de 20%, quanto o IVA, que é de 16% no México.
Isso significa um encargo total, já com os dois impostos, de 36%.