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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

Sitetuperon já acumula multa de R$ 3,2 milhões por paralisação irregular no transporte

A multa foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao entender que houve abuso na paralisação que causou transtornos incalculáveis para a população da capital


Rondonotícias

Publicada em: 10/08/2018 10:26:33 - Atualizado

PORTO VELHO: O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Rondônia (Sitetuperon) já acumula multa de R$ 3,2 milhões em função da greve considerada irregular iniciada na quarta-feira, 08, quando 100% da frota ficou sem circular. A multa foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao entender que houve abuso na paralisação que causou transtornos incalculáveis para a população da capital.

A greve levou a Prefeitura ao Judiciário novamente, pedindo o aumento da multa e bloqueio das contas do Sitetuperon. A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia, Socorro Guimarães, no entanto, apenas aumentou a multa, afirmando que não há como precisar o percentual de veículos paralisados, mesmo com o Consórcio Sim afirmando a paralisação de 100% da frota. A multa então foi majorada para R$ 200.000 por e R$ 20 mil por ônibus parado.

De acordo com o Secretário de Trânsito de Porto Velho, Carlos Costa, a frota de ônibus que circula diariamente em Porto Velho é de 140 veículos e a obrigação legal é de que durante o período de paralisação, pelo menos 42 veículos circulem normalmente, atendendo todas as rotas.

Nesta sexta-feira, 10, terceiro dia da paralisação, às 14 horas, acontece uma audiência de conciliação com a presença do sindicato, representantes do Consórcio SIM e da Prefeitura , às 14 horas. A determinação da audiência foi da desembargadora, que busca o entendimento das partes, para que a população não seja mais prejudicada.

Francinei Oliveira, presidente do Sitetuperon, disse que a o sindicato ainda não foi notificado da decisão judicial e, por enquanto, a greve está mantida. "Assim que formos notificados, vamos nos reunir com a categoria e decidir se continuamos a paralisação.

O Consórcio SIM emitiu nota, convocando os trabalhadores para que retomem às atividades normais, entendendo que a paralisação total da frota do transporte coletivo em Porto Velho não foi autorizada pela Justiça do Trabalho.


CONFIRA A DECISÃO DO TRT NA ÍNTEGRA:

Vieram os autos conclusos em virtude da petição do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (Id. d413ebe), na qual informa sobre a paralisação, na presente data (8-8-2018), do transporte urbano coletivo nesta capital, conforme ofício da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, notícias veiculadas em sites locais e fotos anexadas. Afirma que essa greve afronta a liminar concedida neste feito, assim como o pactuado na audiência realizada no dia 1º-8-2018. Requer a aplicação da multa constante na decisão em tutela de urgência e o bloqueio judicial nas contas dos responsáveis.

O Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro - SIM peticionou (Id. 86ddccc), em seguida, aduzindo que, apesar do acordado na solenidade ocorrida em 1º-8-2018 neste Regional, o sindicato obreiro teria induzido a categoria a paralisar novamente o transporte público coletivo, nessa data, em 100% (cem por cento) dos trabalhadores. Junta diversas notícias de sítios eletrônicos sobre a aludida greve. Pugna pela designação de nova audiência de tentativa de conciliação e a majoração da multa cominada, na decisão liminar proferida nestes autos, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia - SITETUPERON.

Compulsando a documentação apresentada com as supracitadas peças, verifico que, de fato, houve a paralisação do transporte coletivo urbano de passageiros em Porto Velho, na manhã da presente data (8-8-2018), como se infere do Ofício n. 826/DTR/SEMTRAN (Id. 5fe339b), das publicações de sites locais (Id's f825834, 0105775, 89e2ac9, 61c34ff, 7726af9 e ff6ae92) e das fotos de Id's 2ccc3f0 a 0e60698).

Todavia, por meio dos referidos documentos, apenas não há como se aferir, por ora, a porcentagem de trabalhadores que aderiram ao movimento grevista em questão.

Pois bem.

Em 1º-8-2018, foi concedida tutela de urgência, de forma liminar, conforme a seguinte transcrição da parte final da r. decisão de Id. 977db26:

"Sendo assim, e tendo em vista a possibilidade do notificado movimento paredista ser considerado abusivo, DEFIRO, de forma liminar, a tutela de urgência requerida na inicial para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia - SITETUPERON e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro - SIM o seguinte:

a) que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das atividades nos demais horários;

b) que se abstenha de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem (arts. 3º e 6º da Lei n. 7.783/89);

c) que, em conjunto, elaborem planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, para monitoramento.

Em caso de desobediência da presente ordem judicial, fixo a multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia (para cada um dos requeridos), bem como a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado anteriormente, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem causa ao descumprimento.

Atribuo à presente decisão força de mandado judicial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com a urgência que o caso requer.

À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
(assinado digitalmente)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ª Região"

Dessa forma, tendo em vista o descumprimento pelo SITETUPERON da r. medida liminar acima transcrita, majoro a multa ali cominada para R$200.000,00 (duzentos mil reais) por dia, bem como de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento pelo sindicato obreiro do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado na r. decisão de Id. 977db26, citada anteriormente.

Designo a realização de nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 10-8-2018 (sexta-feira), às 14h, na sede deste Regional.

Atribuo à presente decisão força de mandado judicial. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, com a urgência que o caso requer.

À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.

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