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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL - Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria. No entanto, esse aumento não é aplicável a todos os segurados, é destinado a alguns casos de aposentadoria por invalidez. O adicional de 25% se trata do auxílio-acompanhante.
O adicional de 25% sobre os benefícios foi criado com o intuito de complementar a aposentadoria dos beneficiários que estão considerados inaptos de realizarem atividades laborativas.
Logo, que dependam de um acompanhante para ajudar nas tarefas mais simples, vale lembrar que esse acompanhante pode ser um membro da família, não é necessário que seja um enfermeiro ou alguém de fora contratado.
Como comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiros
Como mencionado anteriormente, o adicional de 25% é destinado ao aposentado que necessita do auxílio permanente de terceiros.
O entendimento sobre a necessidade permanente de terceiros, na necessidade constante ao qual uma pessoa pode depender de outra.
É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.
Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional.
É importante também deixar claro que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como também motora ou mental.
A comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.
Como solicitar o aumento
O benefício comumente é concedido junto ao processo da aposentadoria, contudo as pessoas que já estão aposentadas por invalidez e não estão recebendo o auxílio devem solicitar através da plataforma Meu INSS, ou ainda entrando em contato com a Central Telefônica 135.
O INSS no entanto ressalta a necessidade de alguns documentos para que seja possível realizar o pedido, sendo eles:
CPF e documento de identificação com foto do solicitante ou representante ou procurador
Termo de representação legal ou procuração
Documentos médicos que comprovem que o segurado depende da ajuda de terceiro