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porto velho, quarta-feira 30 de outubro de 2024
PORTO VELHO-RO: A partir deste sábado (20), partidos e federações entram em campo para as convenções partidárias, que se estendem até 5 de agosto. É o momento de escolher seus jogadores para a disputa pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de outubro.
Após definir seus representantes, os partidos devem registrar suas candidaturas até 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral, usando o Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).
Durante as convenções, as alianças são firmadas para a disputa majoritária (prefeito). Desde 2017, coligações não são permitidas nas eleições proporcionais (vereadores e deputados), e apenas federações podem competir de forma conjunta para estas vagas.
As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Partidos e federações têm permissão para utilizar prédios públicos gratuitamente, desde que notifiquem os responsáveis pelo local com uma semana de antecedência.
Todas as decisões devem estar de acordo com a legislação eleitoral e os estatutos dos partidos e federações.
Para orientar o processo de escolha e registro de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura. Este ano é o primeiro em que as federações partidárias participam das eleições municipais.
O manual aborda o número de candidaturas, percentuais de gênero, e destinação de recursos a candidaturas negras, conforme a legislação.
Número de Candidatos
Cada partido, federação ou coligação pode escalar um candidato para prefeito e vice. Para vereador, podem lançar até 100% do número de vagas disponíveis, mais uma. A Lei Orgânica do município determina o número de vereadores, conforme a Constituição.
É obrigatório observar o mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Nas câmaras municipais, não será permitida candidatura única, devendo haver pelo menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público, desde que atenda às exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, plenos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos seis meses, e filiação partidária pelo mesmo período.
Os candidatos não podem se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.
Para prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos na data da posse. Para vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para registro.
Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril, e seu órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da convenção.
As Eleições 2024 ocorrerão em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se necessário).