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    porto velho, sábado 14 de setembro de 2024

Justiça derruba liminar do Podemos e determina retorno de site da Prefeitura

Esse impedimento veio em meio à um período de emergência climática no estado de Rondônia e chegou...


Redação

Publicada em: 02/09/2024 11:50:01 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A juíza da 2ª Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, decidiu reverter um pedido feito pelo PODEMOS, e aceito na Justiça, que proibiu a publicação de informativos e ações da prefeitura de Porto Velho no site e redes sociais.

Esse impedimento veio em meio à um período de emergência climática no estado de Rondônia e chegou a impedir até que a prefeitura de Porto Velho utilizasse as suas ferramentas de comunicação para alertar a população sobre os perigos das queimadas na cidade.

Porém, de acordo com a decisão proferida pela juíza Kerley Alcântara, a partir deste sábado (31), a prefeitura de Porto Velho já está autorizada a veicular os seus informativos e ações à sociedade.

“Aqui entendo relevante diferenciar a propaganda e as comunicações institucionais. A primeira, é usada para influenciar a opinião pública sobre políticas públicas, programas e serviços, com o intuito de obter adesão popular àquela iniciativa, enfatizando os resultados positivos das ações governamentais, mas nunca relacionadas às ações políticas personalizadamente”, disse a juíza Kerley Alcântara em sua decisão.

Campanha contra as queimadas

A juíza também acompanhou uma recomendação do Ministério Público Estadual – MPE, que solicita a permissão para que a prefeitura de Porto Velho promova uma campanha institucional contra as queimadas.

“Quanto a recomendação do MP Estadual, recomendando a realização da propaganda institucional em relação às queimadas, determino que se proceda à notificação da Prefeitura de Porto Velho-RO, por meio do gestor, ora Representado Hildon, para interpor de forma autônoma do presente pedido, requer o que entender cabível, e caso o pedido seja de divulgação, informe a modalidade que cogita usar e o custo que serão despendidos na execução da campanha”, decidiu a juíza Kerley Alcântara.


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