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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Ministério Público Eleitoral de Rondônia pede impugnação do registro de Lindomar Garçon

Essa contribuição do MP é crucial, pois assegura que os direitos dos filiados não sejam desconsiderados em eventos partidários


JH Notícias

Publicada em: 04/09/2024 09:12:24 - Atualizado

PORTO VELHO-RO:  O 21º Ofício Eleitoral do Ministério Público de Rondônia se deparou com um caso polêmico envolvendo a impugnação do Documento de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) pela figura de Daniel Moraes da Silva.

O impugnante argumenta que foi injustamente excluído da convenção partidária do Partido Republicanos, realizada em 03 de agosto de 2024, afetando sua candidatura ao cargo de vice-prefeito de Candeias do Jamari.

De acordo com o processo número 0600169-14.2024.6.22.0021, a defesa do Partido Republicanos apontou uma suposta falta de legitimidade para o impugnante, afirmando que o partido não poderia ser responsabilizado de forma isolada em juízo.

Entretanto, a jurisprudência prevalente, especialmente o Enunciado nº 53 da Súmula do TSE, reafirma que um filiado a um partido político tem o direito de questionar o registro de candidaturas dentro da coligação, mesmo que não seja um candidato direto.

O parecer do Ministério Público destaca a situação de irregularidade alegada na convenção, a qual teria sido presidida por um dirigente com os direitos políticos suspensos, em desacordo com o artigo 40, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula o processo eleitoral. Apesar dos entraves formais iniciais, o juízo de primeira instância entendeu que poderia avaliar o mérito da questão e, por fim, deferiu o DRAP, ultrapassando a falha de forma na impugnação.

O Tribunal de origem, por sua vez, negou provimento ao recurso eleitoral e extinguiu a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), sem considerar detalhes importantes do mérito, alegando ilegitimidade do impugnante e inadequação do procedimento.

A análise do MP corrobora a legitimidade de Daniel Moraes da Silva, uma vez que, mesmo não tendo sido candidato nas últimas eleições de 2020, ele possui filiação ao partido em questão e, portanto, interesse legítimo na impugnação dos atos da convenção que selecionou os candidatos majoritários. Essa contribuição do MP é crucial, pois assegura que os direitos dos filiados não sejam desconsiderados em eventos partidários.

Este caso serve como um importante alerta sobre a necessidade de cumprimento das normas eleitorais e a proteção dos direitos dos filiados em processos de escolha interna das legendas. O Ministério Público de Rondônia, ao se manifestar sobre a legitimidade de Moraes da Silva, apela para a realização de convenções transparentes e justas, fundamentadas na legalidade e no respeito aos direitos políticos de todos os envolvidos.


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