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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O candidato Ricardo Furtado da Frota, do partido Novo, garantiu sua participação no último debate eleitoral para a prefeitura de Porto Velho após decisão liminar do juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral.
A Rede Amazônica havia inicialmente limitado o evento aos candidatos Célio Lopes (PDT), Benedito Alves (Solidariedade), Euma Tourinho (MDB), Léo Moraes (Podemos), Mariana Carvalho (União Brasil) e Samuel Costa (Rede), com base no critério de representatividade partidária no Congresso Nacional.
No entanto, a defesa de Frota apresentou evidências de que o Novo possui representantes no Legislativo Federal, atendendo, assim, ao critério utilizado pela emissora. O juiz Baldan, ao analisar o caso, reconheceu a legalidade da inclusão do candidato.
“Portanto, é indiscutível que o Partido Novo satisfaz tanto a exigência legal quanto as regras da emissora para participar do debate, evidenciando a legitimidade do direito do candidato”, declarou o juiz. Ele também ressaltou a urgência da decisão, uma vez que este será o último debate antes do primeiro turno das eleições.
A decisão judicial destaca a importância de um processo eleitoral democrático e equilibrado, permitindo que todos os candidatos apresentem suas propostas aos eleitores. “O cumprimento das normas eleitorais e das regras estabelecidas pela emissora é fundamental para assegurar o direito à informação de forma equitativa”, acrescentou o magistrado.
A ordem judicial também prevê que, caso a TV Rondônia recuse a inclusão de Frota no debate, poderá enfrentar sanções como a suspensão de sua programação por 24 horas. “Deferida a tutela antecipada a favor de Ricardo Furtado da Frota, para que a Rede Amazônica garanta sua participação como candidato a prefeito de Porto Velho no debate de hoje”, concluiu o juiz, com base na legislação eleitoral em vigor.