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porto velho, sexta-feira 27 de setembro de 2024
A Justiça de São Paulo bateu o martelo e julgou como indeferida a “ação de consignação em pagamento” movida por Rodrigo Faro contra a Associação Villa Solaia Residencial. Em agosto do ano passado, esta coluna contou com exclusividade, que o apresentador da ‘Record TV’ havia sido surpreendido com uma multa de condomínio de R$ 4,7 mil, no boleto das despesas do mês de junho.
O caso foi julgado antecipadamente, uma vez que provas orais ou periciais não se faziam necessárias, sendo suficientes os documentos que já constavam nos autos. Nesse caso, a justificava para que o pedido de Faro fosse negado, foi que a ação em questão não entraria em nenhuma das hipóteses previstas por lei para justificar uma “ação de consignação em pagamento”. Além disso, segundo a decisão, a cobrança que Rodrigo Faro questionou estava respaldada no regulamento interno do condomínio e foi aprovada em assembleia condominial.
Além de perder a ação, o apresentador foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. O processo correu na 5ª Vara Cível de Barueri, em São Paulo.
Relembre o caso
Rodrigo Faro acionou a Justiça após ver no boleto de despesas do mês de junho de 2022, um valor de R$ 4.787,75 referentes à uma multa, além da taxa de R$7.275,41, do condomínio que já pagava. Ao ser questionado, o condomínio teria se defendido dizendo que a cobrança ocorreu a “título de construção de área excedente”, e que se deu “em conformidade com seu estatuto”.