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porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
A TV Globo foi condenada pelo juíz Bruno César Giovanini Garcia, da 1ª Vara do Foro de Cândido Mota, a indenizar em R$10 mil um homem que teria sido tratado como um “sósia” de Bolsonaro em uma reportagem publicada pelo G1. O site jornalístico, inclusive, teria usado a seguinte frase na manchete: “Vídeo com ‘sósia’ de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio’?”.
Na Justiça, o homem alegou que a reportagem feita pela gigante da comunicação violou seu direito de imagem, e reiterou que a filmagem utilizada na matéria não possuía sua autorização. O homem também alegou ter “sua paz, dignidade, integridade e todos os demais direitos de personalidade violados”, além de ter passado a ser reconhecido constantemente nas ruas, e ser mencionado nas redes sociais após a publicação.
A TV Globo, por sua vez, contestou a condenação, afirmando que a reportagem independia da autorização dos envolvidos na matéria, uma vez que a reportagem se tratava de uma matéria jornalística relevante e de interesse público, e reiterou a liberdade de imprensa ao afirmar que os jornalistas agiram “profissionalmente no exercício regular de direito”.
O magistrado, no entanto, negou a preliminar de ilegitimidade passiva proposta pela emissora, uma vez que ele considera que a matéria possuía um tom provocativo ao ex-presidente, que extrapolava o direito de liberdade de expressão, além do fato da emissora ter envolvido um homem que não tinha nenhum envolvimento com o cenário político da época na reportagem.