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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIAA - O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na 500ª ROP, parecer técnico que normatiza a atuação do enfermeiro nos cursos de formação de Cuidadores de Idosos.
O parecer determina que cabe ao enfermeiro ministrar conteúdos relacionados a aspectos gerais da Saúde, conforto, higiene, educação e promoção da Saúde.
A normativa proíbe que enfermeiros ensinem práticas de Enfermagem que exijam a aplicação de conhecimentos técnico-científicos, tanto em aulas teóricas como em atividade de estágios em cursos que visem a formação de Cuidadores de Idosos.
A regulamentação da profissão de cuidador, objeto do PLC 11/2016, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A atividade deve ser exercida por diplomados no ensino fundamental, com curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.