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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Veja quem pode ser dependente na declaração do Imposto de Renda

Saiba quem se enquadra como dependente e a vantagem de incluí-los na declaração do IRPF


Brasil Econômico

Publicada em: 29/03/2024 11:10:38 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Na declaração do Imposto de Renda , é importante compreender quem pode ser considerado como dependente e quais são as regras aplicáveis. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio, e entender os critérios para incluir dependentes pode resultar em benefícios fiscais.

Filhos, enteados, pais, avós e cônjuges estão entre os familiares que podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda. No entanto, é necessário observar atentamente as regras estabelecidas pela Receita Federal. A inclusão de dependentes pode resultar em deduções no cálculo do imposto, com uma dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente declarado, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo.

Quem pode ser declarado dependente?

  • Cônjuge
  • Filhos, enteados, até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
  • Menor pobre, até 21 anos, sob guarda judicial
  • Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial
  • Pais, avós ou bisavós sem rendimentos superiores ao limite de isenção mensal
  • Absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador

Dependente x alimentado

É essencial distinguir entre dependente e alimentando. Enquanto o dependente é reconhecido por uma determinação legal, o alimentando recebe pensão alimentícia conforme normas do Direito de Família, estabelecidas em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O alimentando deve ser reconhecido como tal pela Justiça, enquanto a relação de dependência está prevista em lei.

Neste ano, o período para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
  • A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Quando cai a restituição?

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.


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