Veja quem pode ser dependente na declaração do Imposto de Renda
Saiba quem se enquadra como dependente e a vantagem de incluí-los na declaração do IRPF
Brasil Econômico
Publicada em: 29/03/2024 11:10:38 - Atualizado
PORTO VELHO-RO: Na declaração do Imposto de Renda , é importante compreender quem pode ser considerado como dependente e quais são as regras aplicáveis. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio, e entender os critérios para incluir dependentes pode resultar em benefícios fiscais.
Filhos, enteados, pais, avós e cônjuges estão entre os familiares que podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda. No entanto, é necessário observar atentamente as regras estabelecidas pela Receita Federal. A inclusão de dependentes pode resultar em deduções no cálculo do imposto, com uma dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente declarado, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo.
Quem pode ser declarado dependente?
Cônjuge
Filhos, enteados, até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
Menor pobre, até 21 anos, sob guarda judicial
Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial
Pais, avós ou bisavós sem rendimentos superiores ao limite de isenção mensal
Absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador
Dependente x alimentado
É essencial distinguir entre dependente e alimentando. Enquanto o dependente é reconhecido por uma determinação legal, o alimentando recebe pensão alimentícia conforme normas do Direito de Família, estabelecidas em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O alimentando deve ser reconhecido como tal pela Justiça, enquanto a relação de dependência está prevista em lei.
Neste ano, o período para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Quando cai a restituição?
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.