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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Decreto vence e deficientes não tem direito à isenção de ICMS em Rondônia

O motivo da perda desse benefício, que é concedido em todo o país, é o fato do prazo estipulado para essa isenção...


Rondonoticias

Publicada em: 18/06/2024 07:57:40 - Atualizado

Foto: Auto Esporte

PORTO VELHO-RO: Desde o último dia 30 de abril de 2024, os rondonienses com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, entre outros, não possuem o direito de isenção do ICMS na compra de seus veículos.

O motivo da perda desse benefício, que é concedido em todo o país, é o fato do prazo estipulado para essa isenção ter sido determinado no Decreto 26.925/22 até o último dia 30 de abril.

Essa isenção é dada no valor de até R$ 70 mil em nota fiscal à carros comprados por deficientes físicos no estado de Rondônia que não ultrapassem o valor de R$ 100.

Após essa data perdeu-se o direito adquirido após anos de embate e alerta sob os direitos à inclusão dos deficientes físicos, que muitas vezes dependem de seus veículos para terem uma vida minimamente digna e capaz.



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