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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: Desde o último dia 30 de abril de 2024, os rondonienses com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, entre outros, não possuem o direito de isenção do ICMS na compra de seus veículos.
O motivo da perda desse benefício, que é concedido em todo o país, é o fato do prazo estipulado para essa isenção ter sido determinado no Decreto 26.925/22 até o último dia 30 de abril.
Essa isenção é dada no valor de até R$ 70 mil em nota fiscal à carros comprados por deficientes físicos no estado de Rondônia que não ultrapassem o valor de R$ 100.
Após essa data perdeu-se o direito adquirido após anos de embate e alerta sob os direitos à inclusão dos deficientes físicos, que muitas vezes dependem de seus veículos para terem uma vida minimamente digna e capaz.