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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: O desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o pedido de suspensão da liminar que impede a continuidade dos trabalhos de reconstrução e asfaltamento do trecho da BR-319.
A decisão mantém paralisadas as obras, que haviam sido interrompidas após a suspensão da Licença Prévia n.º 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi publicada na últlimam sexta-feira (23).
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), havia solicitado a suspensão da liminar, argumentando que a decisão do Juízo da 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em Manaus, interferia de maneira indevida na competência do Poder Executivo.