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porto velho, terça-feira 14 de janeiro de 2025
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação.
A obrigatoriedade retorna após a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação expirar em 31 de dezembro.
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS, que deve comprovar que o beneficiário está vivo, através da consulta de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos.
A portaria também determina que o período de contagem para comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado era a referência para o prazo.
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários.
Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.