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    porto velho, sexta-feira 23 de outubro de 2026

Eleitor que pediu voto em trânsito no segundo turno pode consultar o local no e-Título

Não será possível o eleitor votar na seção original no próximo domingo (25) se ele solicitou voto em outra localidade


Agência Brasil

Publicada em: 23/10/2026 09:42:04 - Atualizado

BRASIL: O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições deste ano deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e, então, escolher a aba “Onde votar”.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.



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